3.6.2. Liberação de Valores da Conta-Depósito Vinculada

De acordo com a IN 05/2017, durante a vigência do contrato, a empresa contratada pode solicitar a liberação de valores da Conta-Depósito Vinculada, para pagamento de:

  • Férias;
  • 1/3 de Férias;
  • Décimo Terceiro;
  • Rescisão trabalhista.

No entanto, é necessário que a empresa forneça ao gestor do contrato, os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e que os valores solicitados, referem-se aos funcionários que executam o contrato. Tendo o gestor do contrato analisado os documentos e atestado, precisa encaminhar para a CCF-SRT verificar se os valores solicitados foram realmente descontados e depositados na Conta-Depósito Vinculada.

Para verificação dos valores a serem liberados, a CCF-SRT, utiliza a planilha de cálculo dos valores da Conta-Depósito Vinculada, na qual obtém a somatória dos valores retidos para cada funcionário, devendo informar ao gestor o valor retido, atentando-se a rubrica solicitada (férias, 13º, etc), a competência da obrigação trabalhista e individualizando por funcionário.

A verificação acima, é necessária para que não seja liberado um valor maior do que aquele que foi efetivamente retido em relação a competência, rubrica e funcionário. Não devendo também, ser liberado um valor maior do que aquele solicitado pela empresa contratada.

Tendo verificado os valores, a CCF-SRT, informa ao gestor do contrato e este solicita o resgate à DAD-SRT, que emitindo um Ofício assina juntamente com a DRG-SRT e encaminha para o Banco do Brasil. Após a liberação ser efetivada, a empresa contratada possui 3 dias úteis para comprovar ao gestor do contrato o pagamento das obrigações trabalhistas.

 

Ainda, de acordo com a IN 05/2017, ao final da execução completa do contrato, e após a comprovação de toda documentação necessária, a empresa contratada, pode solicitar a liberação do saldo da Conta-Depósito Vinculada.

Essa liberação precisa ser atestada pelo gestor do contrato, e, tratando-se do saldo total, não é necessário passar pela CCF-SRT, bastando apenas o ateste do gestor e a solicitação da liberação para a DAD-SRT, que por sua vez emite o Ofício e assina juntamente com a DRG-SRT, encaminhando ao Banco do Brasil.