# ESTÁGIO

<div id="bkmrk-ato-educativo-escola">Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do educando relacionado ao curso que está frequentando regularmente no IFSP Câmpus Sertãozinho. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.</div><div id="bkmrk-"></div>E-mail contato Coordenadoria de Estágio: <span id="bkmrk-ces.srt%40ifsp.edu.br"><ces.srt@ifsp.edu.br></span>

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##### **PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ESTÁGIO**

**1) O que é estágio?**

São considerados estágios as atividades de ato educativo escolar supervisionado, desenvolvidas  
no ambiente de trabalho, que visam a preparar o estudante para o trabalho produtivo relacionado  
ao curso que está frequentando regularmente nos diversos câmpus do IFSP.

**2) Onde posso obter mais informações sobre a questão dos estágios?**

As regulamentações, modelos de documentos, procedimentos e demais informaçõess constam  
no link: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/115-assuntos/extensao/extensao-  
botao/171-mundo-trabalho.

**3) Quais são os tipos de estágio?**

Estágio obrigatório e estágio não obrigatório, conforme art. 2º da Lei 11.788/2008. Ambos são  
curriculares, pois precisam estar relacionados com o projeto pedagógico do curso (PPC).

**4) O que é estágio obrigatório?**

É aquele cuja carga horária é requisito para a integralização do curso, sem a qual não há  
aprovação e obtenção do certificado/diploma.

**5) O que é estágio não obrigatório?**

É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária obrigatória do curso.

**6) A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com o seu curso?**

Sim, o estágio deve ser compatível com o PPC, mesmo o não obrigatório.

**7) O estágio é uma relação de emprego?**

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados  
os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e  
15º da Lei nº 11.788/2008).

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<div id="bkmrk-quer-saber-mais-sobr">Quer saber mais sobre o estágio?</div><div id="bkmrk--2"></div><div id="bkmrk-%C2%A0voc%C3%AA-pode-entrar-em"> Você pode entrar em contato com a Coordenadoria de Estágios, pelo e-mail <ces.srt@ifsp.edu.br> ou acessar o menu "Estágio" no site do IFSP Campus Sertãozinho - link para a página:</div><div id="bkmrk--3"></div><div id="bkmrk-https%3A%2F%2Fsrt.ifsp.edu">[https://srt.ifsp.edu.br/<wbr></wbr>estagio](https://srt.ifsp.edu.br/estagio)</div><div id="bkmrk--4"></div>[![image-1729007904804.png](https://manuais.ti.srt.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2024-10/scaled-1680-/8xHNRKDQELPrtvFD-image-1729007904804.png)](https://manuais.ti.srt.ifsp.edu.br/uploads/images/gallery/2024-10/8xHNRKDQELPrtvFD-image-1729007904804.png)

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