Procedimentos de Férias

image-1635962466596.png

image-1635962491721.png

Programando as férias.

image-1635962549204.png

Link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/sigepe

image-1636025796011.png

 

image-1636117376484.png

image-1636461649902.png

image-1636117236947.png

image-1636116947980.png

image-1636116992115.png

image-1636117019612.png

 

Calculando as férias.

O recebimento de 1/3 de férias ocorrerá sempre no 1 ° período do gozo de férias, independentemente da quantidade de dias a serem gozados.

 

image-1636026782899.png

image-1636028232057.png

image-1636462323761.png

 

image-1636466865572.png

 

image-1636540808778.png

image-1636540828429.png

 

image-1636542075720.png

image-1641235568478.png

image-1636031430974.png

 

LEGISLAÇÕES CONSULTADAS 

 

Art. 7º, inciso XVII, Art. 39, § 2º da Constituição Federal.

Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), alterada pela Lei nº 9.527 de 10/12/97 (DOU 11/12/97).

Art. 18 da Lei nº 8.216, de 13/08/91 (DOU 15/08/91).

Orientação Normativa SRH/MP nº 2, de 23/02/2011 (DOU 24/02/2011).

Orientação Normativa SRH/MP nº 10, de 03/12/2014 (DOU 05/12/2014).

Art. 5º da Lei nº 9.527, de 10/12/97, (DOU 11/12/97).

Portaria IFSP 2791/2010 - Regulamenta as férias docentes

 

image-1631301765295.jpg

Colocamo-nos a disposição para sanar possíveis dúvidas através do e-mail cgp.srt@ifsp.edu.br

ELABORAÇÃO
Karina Leite