Procedimentos de Férias
Programando as férias.
Link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/sigepe
Calculando as férias.
O recebimento de 1/3 de férias ocorrerá sempre no 1 ° período do gozo de férias, independentemente da quantidade de dias a serem gozados.
LEGISLAÇÕES CONSULTADAS
Art. 7º, inciso XVII, Art. 39, § 2º da Constituição Federal.
Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), alterada pela Lei nº 9.527 de 10/12/97 (DOU 11/12/97).
Art. 18 da Lei nº 8.216, de 13/08/91 (DOU 15/08/91).
Orientação Normativa SRH/MP nº 2, de 23/02/2011 (DOU 24/02/2011).
Orientação Normativa SRH/MP nº 10, de 03/12/2014 (DOU 05/12/2014).
Art. 5º da Lei nº 9.527, de 10/12/97, (DOU 11/12/97).
Portaria IFSP 2791/2010 - Regulamenta as férias docentes
Colocamo-nos a disposição para sanar possíveis dúvidas através do e-mail cgp.srt@ifsp.edu.br
ELABORAÇÃO
Karina Leite
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