Procedimentos de Férias - Novo
Programando as férias.
Link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/sigepe
Indique a data para início das férias e a quantidade de dias a serem programados. O próprio sistema calculará a data em que terminará as férias, conforme os dias indicados.
Faça a opção de "sim" para adiantamento de salário ou "não" para não adiantamento salarial. Lembrando que a opção "adiantamento de salário" fará com que receba o salário do mês posterior às férias no mês do gozo das férias. Contudo, a opção requer um planejamento!
Por fim, indique, com um clique, se deseja ou não adiantar o 13º salário para o período que está sendo programando. A indicação de adiantamento de 13º salário, não será necessária quando as férias primeiros gozadas a partir de mês de julho, uma vez que, todos os servidores, sem exceção, que não optaram pelo referido adiantamento, receberão a 1 ° parcela da gratificação na folha de Junho (recebimento em Julho) e a 2 ° parcela na folha de Novembro (Recebimento em Dezembro).
O recebimento de 1/3 de férias ocorrerá sempre no 1 ° período do gozo de férias, independentemente da quantidade de dias a serem gozados.
http://manuais.ti.srt.ifsp.edu.br/link/89#bkmrk-calculando-as-f%C3%A9rias
Calculando as férias.