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Procedimentos de Férias

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Programando as férias.

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Link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/sigepe

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Indique

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a

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data

 

para início das férias e a quantidade de dias a serem programados. O próprio sistema calculará a data em que terminará

Calculando as férias,férias.

conforme os dias indicados.
Faça a opção de "sim" para adiantamento de salário ou "não" para não adiantamento salarial. Lembrando que a opção "adiantamento de salário" fará com que receba o salário do mês posterior às férias no mês do gozo das férias. Contudo, a opção requer um planejamento!
Por fim, indique, com um clique, se deseja ou não adiantar o 13º salário para o período que está sendo programando. A indicação de adiantamento de 13º salário, não será necessária quando as férias primeiros gozadas a partir de mês de julho, uma vez que, todos os servidores, sem exceção, que não optaram pelo referido adiantamento, receberão a 1 ° parcela da gratificação na folha de Junho (recebimento em Julho) e a 2 ° parcela na folha de Novembro (Recebimento em Dezembro).

O recebimento de 1/3 de férias ocorrerá sempre no 1 ° período do gozo de férias, independentemente da quantidade de dias a serem gozados.

Calculando as férias.

 

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LEGISLAÇÕES CONSULTADAS 

 

Art. 7º, inciso XVII, Art. 39, § 2º da Constituição Federal.

Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), alterada pela Lei nº 9.527 de 10/12/97 (DOU 11/12/97).

Art. 18 da Lei nº 8.216, de 13/08/91 (DOU 15/08/91).

Orientação Normativa SRH/MP nº 2, de 23/02/2011 (DOU 24/02/2011).

Orientação Normativa SRH/MP nº 10, de 03/12/2014 (DOU 05/12/2014).

Art. 5º da Lei nº 9.527, de 10/12/97, (DOU 11/12/97).

Portaria IFSP 2791/2010 - Regulamenta as férias docentes

 

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Colocamo-nos a disposição para sanar possíveis dúvidas através do e-mail cgp.srt@ifsp.edu.br

ELABORAÇÃO
Karina Leite